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Segue o Regulamento:
Edital de Convocação para
as eleições do DABC
Diretório Acadêmico Baptista
da Costa – Belas Artes
O
Diretório Acadêmico Baptista da Costa - DABC, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Estatuto do Diretório Acadêmico, faz saber que aprovou de acordo
com o mesmo Estatuto as seguintes normas que regulamentarão o processo
eleitoral durante sua realização.
As etapas
das eleições para a segunda gestão do Diretório Acadêmico Baptista da Costa
ocorrerão entre os dias 8 (oito) de outubro e 9 (nove) de novembro de 2012. Onde todas as etapas estão descritas em anexo.
Segue o
regimento das eleições e da posse, assim como foi definido pelo DABC.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 1°
– Será escolhida em Assembléia Geral Extraordinária, trinta dias antes da
eleição, uma COE (Comissão de Organização Eleitoral) formada por três
associados que deverão:
a) Expedir
o Regulamento Eleitoral, no máximo, sete dias após a formação, o qual deve
delinear todo o processo de eleição, respeitando o estatuto;
b)
Registrar as chapas concorrentes, que deverão ser apresentadas com no máximo vinte
dias de antecedência da eleição;
c)
Fiscalizar as eleições;
d) Apurar
os votos;
e)
Declarar os vencedores e empossá-los;
f) Será
eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, em caso de empate, a
chapa cuja Coordenação Geral tiver o maior número de créditos cursados.
§ 1° – Os
componentes da COE não poderão concorrer a cargos eletivos.
§ 2° – A
COE escolherá, dentre seus membros, um presidente e um secretário, para
coordenar os trabalhos.
§ 3° – As
chapas concorrentes serão inscritas mediante comprovante de matrícula e
documento de identidade reconhecido em todo o território nacional, através de
requerimento fornecido pela Junta Eleitoral.
§ 4° – A
COE lavrará as atas de todas as suas reuniões, bem como dos resultados
posteriores à contagem dos votos, declarando os eleitos.
§ 5° –
Caso não haja formação da COE, escolhida em Assembléia Geral Extraordinária, o
processo eleitoral deve ser adiado ou organizado pelo coordenador do curso.
§ 6° –
Itens não contemplados neste estatuto serão decididos em Assembléia Geral
Extraordinária.
Artigo 2°
– As eleições serão realizadas no mínimo após 6 (seis) semanas posteriores ao
início do período letivo do primeiro semestre de cada ano, durante um dia
letivos no mínimo e cinco dias letivos no máximo, estabelecido pela junta
eleitoral, de forma direta, livre e secreta.
§ Único –
As eleições para o cargo de Coordenadoria do DABC realizar-se-ão em
conformidade com as diretrizes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
e do Conselho Deliberativo do Diretório Central de Estudantes, devendo obedecer
as suas disposições.
Artigo 3°
– Será permitida a reeleição da Coordenadoria do DABC, sem que seja necessário
o afastamento de seus membros de suas respectivas funções.
Artigo 4°
– Considerar-se-ão eleitores todos os alunos regularmente matriculados no Curso
de Belas Artes, verificado mediante listagem fornecida pela Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro.
Artigo 5°
– É vetada a candidatura simultânea a mais de um cargo eletivo.
Artigo 6°
– Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas e verificado que somente uma
chapa foi inscrita, torna-se dispensável a realização de eleições na forma
disposta neste capítulo, a qual terá sua posse referendada pela Assembléia Geral
Ordinária.
Artigo 7°
– O Regimento Eleitoral obedecerá às seguintes normas:
a)
Registro prévio das candidaturas no prazo de pelo menos, vinte dias, da data da
realização das eleições;
b) A
eleição ocorrerá dentro do recinto do curso de Belas Artes da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro, durante a totalidade dos horários das
atividades escolares, podendo ser realizada em mais de um bloco, conforme
deliberação da COE;
c)
Identificação de eleitor mediante a lista nominal fornecida pela UFRRJ;
d) Garantia
do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
e) A
apuração e divulgação dos resultados deverão ocorrer imediatamente após o
término da votação, com a presença de dois representantes de todas as chapas
inscritas a fim de assegurar a licitude do pleito e a exatidão dos resultados;
f)
Acompanhamento e fiscalização direta da votação e da apuração por
representantes dos candidatos.
Datas Importantes¹:
Dia 8/10 – Definição
da COE e aprovação do Regulamento;
Dias 16 e 17/10 –
Inscrição de chapas. (Salão Nobre, P1 –
16h às 19h)
Dia 18/10 – Entrega do
regulamento das eleições, estatuto do diretório e regulamento do debate às
chapas concorrentes.
Dia 31/10 – Debate
entre chapas. (Horário e local a ser divulgados)
Dias 7 e 8/11 –
Eleições. (Horários e locais a serem divulgados)
Dia 9/11 – Resultado.
Dia 13/11 – Posse da
Chapa ganhadora.
Trecho
extraído do Estatuto do Diretório Acadêmico de Belas Artes:
“Art. 16 - A diretoria
compõem-se de pelo menos 5 membros: Representante geral; vice- representante geral;
secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação. Sendo eles de no
mínimo duas entradas distintas e pertencentes a períodos inferiores ao oitavo.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção”
Para inscrições de chapa, pedimos que sejam entregues os
seguintes dados:
1 – Nome
da Chapa
2 – Nome,
nº de matrícula, emails e cargo dos componentes da mesma.
Desejamos
a todos Boa sorte!
Att.
DABC.
¹- Em caso de inscrição de chapa única, o calendário será alterado.
¹- Em caso de inscrição de chapa única, o calendário será alterado.
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