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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Regulamento das Eleições 2012

A seguir o Regulamento das Eleições para o segundo mandato do DABC. O mesmo foi aprovado em assembléia geral dia 8 de outubro de 2012 às 17h no Salão Nobre - P1 - UFRRJ.
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Segue o Regulamento:

Edital de Convocação para as eleições do DABC
Diretório Acadêmico Baptista da Costa – Belas Artes

O Diretório Acadêmico Baptista da Costa - DABC, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto do Diretório Acadêmico, faz saber que aprovou de acordo com o mesmo Estatuto as seguintes normas que regulamentarão o processo eleitoral durante sua realização.
As etapas das eleições para a segunda gestão do Diretório Acadêmico Baptista da Costa ocorrerão entre os dias 8 (oito) de outubro e 9 (nove) de novembro de 2012.  Onde todas as etapas estão descritas em anexo.
Segue o regimento das eleições e da posse, assim como foi definido pelo DABC.
DAS ELEIÇÕES

Artigo 1° – Será escolhida em Assembléia Geral Extraordinária, trinta dias antes da eleição, uma COE (Comissão de Organização Eleitoral) formada por três associados que deverão:
a) Expedir o Regulamento Eleitoral, no máximo, sete dias após a formação, o qual deve delinear todo o processo de eleição, respeitando o estatuto;
b) Registrar as chapas concorrentes, que deverão ser apresentadas com no máximo vinte dias de antecedência da eleição;
c) Fiscalizar as eleições;
d) Apurar os votos;
e) Declarar os vencedores e empossá-los;
f) Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, em caso de empate, a chapa cuja Coordenação Geral tiver o maior número de créditos cursados.
§ 1° – Os componentes da COE não poderão concorrer a cargos eletivos.
§ 2° – A COE escolherá, dentre seus membros, um presidente e um secretário, para coordenar os trabalhos.
§ 3° – As chapas concorrentes serão inscritas mediante comprovante de matrícula e documento de identidade reconhecido em todo o território nacional, através de requerimento fornecido pela Junta Eleitoral.
§ 4° – A COE lavrará as atas de todas as suas reuniões, bem como dos resultados posteriores à contagem dos votos, declarando os eleitos.
§ 5° – Caso não haja formação da COE, escolhida em Assembléia Geral Extraordinária, o processo eleitoral deve ser adiado ou organizado pelo coordenador do curso.
§ 6° – Itens não contemplados neste estatuto serão decididos em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 2° – As eleições serão realizadas no mínimo após 6 (seis) semanas posteriores ao início do período letivo do primeiro semestre de cada ano, durante um dia letivos no mínimo e cinco dias letivos no máximo, estabelecido pela junta eleitoral, de forma direta, livre e secreta.
§ Único – As eleições para o cargo de Coordenadoria do DABC realizar-se-ão em conformidade com as diretrizes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e do Conselho Deliberativo do Diretório Central de Estudantes, devendo obedecer as suas disposições.
Artigo 3° – Será permitida a reeleição da Coordenadoria do DABC, sem que seja necessário o afastamento de seus membros de suas respectivas funções.
Artigo 4° – Considerar-se-ão eleitores todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Belas Artes, verificado mediante listagem fornecida pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Artigo 5° – É vetada a candidatura simultânea a mais de um cargo eletivo.
Artigo 6° – Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas e verificado que somente uma chapa foi inscrita, torna-se dispensável a realização de eleições na forma disposta neste capítulo, a qual terá sua posse referendada pela Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 7° – O Regimento Eleitoral obedecerá às seguintes normas:
a) Registro prévio das candidaturas no prazo de pelo menos, vinte dias, da data da realização das eleições;
b) A eleição ocorrerá dentro do recinto do curso de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, durante a totalidade dos horários das atividades escolares, podendo ser realizada em mais de um bloco, conforme deliberação da COE;
c) Identificação de eleitor mediante a lista nominal fornecida pela UFRRJ;
d) Garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
e) A apuração e divulgação dos resultados deverão ocorrer imediatamente após o término da votação, com a presença de dois representantes de todas as chapas inscritas a fim de assegurar a licitude do pleito e a exatidão dos resultados;
f) Acompanhamento e fiscalização direta da votação e da apuração por representantes dos candidatos.
Datas Importantes¹:

Dia 8/10 – Definição da COE e aprovação do Regulamento;
Dias 16 e 17/10 – Inscrição de chapas.  (Salão Nobre, P1 – 16h às 19h)
Dia 18/10 – Entrega do regulamento das eleições, estatuto do diretório e regulamento do debate às chapas concorrentes.
Dia 31/10 – Debate entre chapas. (Horário e local a ser divulgados)
Dias 7 e 8/11 – Eleições. (Horários e locais a serem divulgados)
Dia 9/11 – Resultado.
Dia 13/11 – Posse da Chapa ganhadora.

Trecho extraído do Estatuto do Diretório Acadêmico de Belas Artes:
Art. 16 - A diretoria compõem-se de pelo menos 5 membros: Representante geral; vice- representante geral; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação. Sendo eles de no mínimo duas entradas distintas e pertencentes a períodos inferiores ao oitavo.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção
Para inscrições de chapa, pedimos que sejam entregues os seguintes dados:
1 – Nome da Chapa
2 – Nome, nº de matrícula, emails e cargo dos componentes da mesma.
Desejamos a todos Boa sorte!
Att.
DABC.


¹- Em caso de inscrição de chapa única, o calendário será alterado.


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