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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Ata Eleições - 2012

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Seropédica, 22 de Outubro de 2012


Nos dias 16 e 17 do mês de outubro do ano de 2012, período definido e aprovado em assembleia, ocorreram as inscrições para chapas concorrentes à próxima gestão do Diretório Acadêmico Baptista Da Costa, entidade representativa dos estudantes do curso de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Ao término do prazo de inscrição, apenas a dita “Chapa 1” havia se inscrito regularmente para concorrer ao mandato. Como tido no Regulamento das Eleições aprovada pela COE e de acordo com as diretrizes do Estatuto do Diretório Acadêmico Baptista Da Costa:

“Artigo 6° – Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas e verificado que somente uma chapa foi inscrita, torna-se dispensável a realização de eleições na forma disposta neste capítulo, a qual terá sua posse referendada pela Assembleia Geral Ordinária.”


Sendo assim, foi eleita a Chapa 1 para gestão de um ano do DABC, que tem como membros:

           

Cargo
Nome
Matrícula
Telefone
Email
1
Representante Geral
Stephanie Solrac S. de Resende
201135020-2
(21) 76113489
stephaniesolrac@hotmail.com
2
Vice-Representante Geral
Samuel Fontes Michaelides
201135522-0
(21) 97751448
samuelmichaelides@gmail.com
3
Secretário Geral
Shyrlene M. Do C. Barbosa
201235022
(21) 91183254
shyrlenemariaa@gmail.com
4
Tesoureiro Geral
Andréa de Oliveira Alves
201035002-0
(21) 99243144
andrea.draw@gmail.com
5
Diretor de Comunicação
Islanda Larissa
201235014-1
(21) 84124478
islanda@uol.com.br
6
Comissão geral
Rafael Grillo F de Oliveira
201135018-0
(21) 6728-9642
machinegun_grillo@hotmail.com
7
Comissão geral
Diogo Gomes da Fonseca
201235007-9
(21) 88767177
diogo.gomes.f@hotmail.com
8
Comissão geral
Pablo Ferreira de Lima
201035020-9
(21) 8384-9709
pabluns@gmail.com
9
Comissão geral
Cynthia Dias da Silva
200935510-3
(21) 98028634
cynthia_diasrj@hotmail.com
10
Comissão geral
Diego Alves
20113507-7
(21) 7501-1361
dilcle@hotmail.com
11
Comissão geral
Daniel Prado
201135527-1
(21) 8325-5512
Daniel_l2@hotmail.com
12
Comissão geral
Diego Felipe Pereira
201235006-0
(21) 9382-1517
oscar_luxury@yahoo.com.br
13
Comissão geral
Thayanne Cavalheiro Boffy





           
_________________________________
Lucas Moratelli de Souza / 200935515-4
Presidente Comissão eleitoral



__________________________________
Vinicius Queiroz Gomes - 1357827
Coordenador do Curso



__________________________________
Stephanie Solrac S. de Resende201135020-2
Representante Geral eleito

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Regulamento das Eleições 2012

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A seguir o Regulamento das Eleições para o segundo mandato do DABC. O mesmo foi aprovado em assembléia geral dia 8 de outubro de 2012 às 17h no Salão Nobre - P1 - UFRRJ.
.
Segue o Regulamento:

Edital de Convocação para as eleições do DABC
Diretório Acadêmico Baptista da Costa – Belas Artes

O Diretório Acadêmico Baptista da Costa - DABC, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto do Diretório Acadêmico, faz saber que aprovou de acordo com o mesmo Estatuto as seguintes normas que regulamentarão o processo eleitoral durante sua realização.
As etapas das eleições para a segunda gestão do Diretório Acadêmico Baptista da Costa ocorrerão entre os dias 8 (oito) de outubro e 9 (nove) de novembro de 2012.  Onde todas as etapas estão descritas em anexo.
Segue o regimento das eleições e da posse, assim como foi definido pelo DABC.
DAS ELEIÇÕES

Artigo 1° – Será escolhida em Assembléia Geral Extraordinária, trinta dias antes da eleição, uma COE (Comissão de Organização Eleitoral) formada por três associados que deverão:
a) Expedir o Regulamento Eleitoral, no máximo, sete dias após a formação, o qual deve delinear todo o processo de eleição, respeitando o estatuto;
b) Registrar as chapas concorrentes, que deverão ser apresentadas com no máximo vinte dias de antecedência da eleição;
c) Fiscalizar as eleições;
d) Apurar os votos;
e) Declarar os vencedores e empossá-los;
f) Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, em caso de empate, a chapa cuja Coordenação Geral tiver o maior número de créditos cursados.
§ 1° – Os componentes da COE não poderão concorrer a cargos eletivos.
§ 2° – A COE escolherá, dentre seus membros, um presidente e um secretário, para coordenar os trabalhos.
§ 3° – As chapas concorrentes serão inscritas mediante comprovante de matrícula e documento de identidade reconhecido em todo o território nacional, através de requerimento fornecido pela Junta Eleitoral.
§ 4° – A COE lavrará as atas de todas as suas reuniões, bem como dos resultados posteriores à contagem dos votos, declarando os eleitos.
§ 5° – Caso não haja formação da COE, escolhida em Assembléia Geral Extraordinária, o processo eleitoral deve ser adiado ou organizado pelo coordenador do curso.
§ 6° – Itens não contemplados neste estatuto serão decididos em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 2° – As eleições serão realizadas no mínimo após 6 (seis) semanas posteriores ao início do período letivo do primeiro semestre de cada ano, durante um dia letivos no mínimo e cinco dias letivos no máximo, estabelecido pela junta eleitoral, de forma direta, livre e secreta.
§ Único – As eleições para o cargo de Coordenadoria do DABC realizar-se-ão em conformidade com as diretrizes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e do Conselho Deliberativo do Diretório Central de Estudantes, devendo obedecer as suas disposições.
Artigo 3° – Será permitida a reeleição da Coordenadoria do DABC, sem que seja necessário o afastamento de seus membros de suas respectivas funções.
Artigo 4° – Considerar-se-ão eleitores todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Belas Artes, verificado mediante listagem fornecida pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Artigo 5° – É vetada a candidatura simultânea a mais de um cargo eletivo.
Artigo 6° – Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas e verificado que somente uma chapa foi inscrita, torna-se dispensável a realização de eleições na forma disposta neste capítulo, a qual terá sua posse referendada pela Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 7° – O Regimento Eleitoral obedecerá às seguintes normas:
a) Registro prévio das candidaturas no prazo de pelo menos, vinte dias, da data da realização das eleições;
b) A eleição ocorrerá dentro do recinto do curso de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, durante a totalidade dos horários das atividades escolares, podendo ser realizada em mais de um bloco, conforme deliberação da COE;
c) Identificação de eleitor mediante a lista nominal fornecida pela UFRRJ;
d) Garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
e) A apuração e divulgação dos resultados deverão ocorrer imediatamente após o término da votação, com a presença de dois representantes de todas as chapas inscritas a fim de assegurar a licitude do pleito e a exatidão dos resultados;
f) Acompanhamento e fiscalização direta da votação e da apuração por representantes dos candidatos.
Datas Importantes¹:

Dia 8/10 – Definição da COE e aprovação do Regulamento;
Dias 16 e 17/10 – Inscrição de chapas.  (Salão Nobre, P1 – 16h às 19h)
Dia 18/10 – Entrega do regulamento das eleições, estatuto do diretório e regulamento do debate às chapas concorrentes.
Dia 31/10 – Debate entre chapas. (Horário e local a ser divulgados)
Dias 7 e 8/11 – Eleições. (Horários e locais a serem divulgados)
Dia 9/11 – Resultado.
Dia 13/11 – Posse da Chapa ganhadora.

Trecho extraído do Estatuto do Diretório Acadêmico de Belas Artes:
Art. 16 - A diretoria compõem-se de pelo menos 5 membros: Representante geral; vice- representante geral; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação. Sendo eles de no mínimo duas entradas distintas e pertencentes a períodos inferiores ao oitavo.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção
Para inscrições de chapa, pedimos que sejam entregues os seguintes dados:
1 – Nome da Chapa
2 – Nome, nº de matrícula, emails e cargo dos componentes da mesma.
Desejamos a todos Boa sorte!
Att.
DABC.


¹- Em caso de inscrição de chapa única, o calendário será alterado.


Estatuto do DABC

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Estatuto do Diretório Acadêmico Baptista da Costa – DABC
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro







Rio, 01 de junho de 2011













O presente estatuto visa legitimar os interesses dos alunos do e Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, organizando e criando artifícios para uma maior atuação dos discentes e buscando incentivo e participação ativa de toda a classe acadêmica. Norteando, regendo e sendo estância normativa.

Estatuto do Diretório Acadêmico Baptista da Costa – DABC



Capitulo I - Da Entidade

Art.1 - O Diretório Acadêmico Baptista da Costa fundado em 01/06/2011, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, sem inclinação religiosa, com sede e foro na cidade de Seropédica, Rio de Janeiro é o órgão de representação estudantil do curso de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O Diretório Acadêmico Baptista da Costa, a seguir denominado de DABC, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE como entidade legítima de representação dos estudantes, nos seu nível de atuação, reservando, face à ela sua autonomia.

Art. 2 - O DABC tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática.

Capítulo II - Dos elementos da entidade

Art. 3 - São elementos do DABC:
I Seu Patrimônio
II Seus associados

Seção I Do Patrimônio

Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade

Seção II - Dos Associados

Art. 6 - São associados do DABC todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 7 - São direitos dos associados: Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do DA.

Art. 8 - São deveres dos associados que compõem a diretoria: Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DABC. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Art. 9 - Penalidades aos associados que compõem a diretoria: Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.

Art. 10 São instâncias do DABC
I)Assembléia Geral
lII) Diretoria

Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 11 - A assembléia geral é instância máxima de deliberação da entidade

Art. 12 - A assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria por requerimento de 1/10 de associados da diretoria.

Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do Diretório Acadêmico Baptista da Costa e no recinto da Faculdade com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia geral se realiza em uma sessão e delibera com a presença mínima de 1/10 dos associados.

Parágrafo único Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões

Art. 13 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos
presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.

Seção II - Da Diretoria

Art. 14 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.

Art. 15 - Compete a diretoria:
Representar os estudantes do curso de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do DA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do DA; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.

Art. 16 - A diretoria compõem-se de pelo menos 5 membros: Representante geral; vice- representante geral; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação. Sendo eles de no mínimo de duas entradas distintas e pertencentes a períodos inferiores ao oitavo.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção

Art. 17 - São responsabilidades específicas:
I - Do representante geral: Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar publica e juridicamente a entidade.
II - Do vice-representante geral: Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III - Do secretário geral: Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
IV - Do tesoureiro geral: Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
V - Diretor de Comunicação: Publicar as atividades do CA e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.

Art. 18 - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
1 - a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência, exceto a 1ª.
2 - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da
Eleição
3 - as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 19 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.

Capítulo V Das disposições Gerais e Transitórias

Art. 20 - O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 50% + 1 dos associados.

Art. 21 - os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do DA

Art. 22 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DA.

Art. 23 - Não é admitido o voto por procuração

Art. 24 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral.


 _________________________________________________________#FIM DO DOCUMENTO.