Estatuto do Diretório Acadêmico Baptista da Costa – DABC
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Rio, 01 de junho de 2011
O
presente estatuto visa legitimar os interesses dos alunos do e Belas Artes da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, organizando e criando artifícios
para uma maior atuação dos discentes e buscando incentivo e participação ativa
de toda a classe acadêmica. Norteando, regendo e sendo estância normativa.
Estatuto do Diretório Acadêmico Baptista da Costa – DABC
Capitulo I - Da Entidade
Art.1 - O Diretório Acadêmico Baptista da Costa fundado em
01/06/2011, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, sem inclinação
religiosa, com sede e foro na cidade de Seropédica, Rio de Janeiro é o órgão de
representação estudantil do curso de Belas Artes da Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O Diretório Acadêmico Baptista da Costa, a seguir
denominado de DABC, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE como entidade
legítima de representação dos estudantes, nos seu nível de atuação, reservando,
face à ela sua autonomia.
Art. 2 - O DABC tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar
adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Luta
pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos
colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a
construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma
faculdade crítica, autônoma e democrática.
Capítulo II - Dos elementos
da entidade
Art. 3 - São elementos do DABC:
I Seu Patrimônio
II Seus associados
Seção I Do Patrimônio
Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que
possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na
satisfação dos seus encargos.
Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e
subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Capítulo III - Da
organização e do funcionamento da entidade
Seção II - Dos
Associados
Art. 6 - São associados do DABC todos os alunos regularmente
matriculados no curso de graduação de Belas Artes da Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro.
Art. 7 - São direitos dos associados: Votar e ser votado, conforme
as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas
dependências do DA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver
qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros
e documentos do DA.
Art. 8 - São deveres dos associados que compõem a diretoria:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as
deliberações das instâncias do DABC. Lutar pelo fortalecimento da entidade;
zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e
espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Art. 9 - Penalidades aos associados que compõem a diretoria: Os
associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de
associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for
decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do
sócio.
Art. 10 São instâncias do DABC
I)Assembléia Geral
lII) Diretoria
Seção I - Da Assembléia
Geral
Art. 11 - A assembléia geral é instância máxima de deliberação da
entidade
Art.
12 - A assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria por
requerimento de 1/10 de associados da diretoria.
Parágrafo único - Toda
assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do Diretório
Acadêmico Baptista da Costa e no recinto da Faculdade com pelo menos 3 dias de
antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia
geral se realiza em uma sessão e delibera com a presença mínima de 1/10 dos
associados.
Parágrafo único Para efeito de
quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões
Art. 13 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno;
aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos
presentes; aprovar e alterar o
regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre
casos omissos no presente estatuto.
Seção II - Da Diretoria
Art. 14 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento
e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 15 - Compete a diretoria:
Representar os estudantes do
curso de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; cumprir e
fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar
e encaminhar as decisões do DA; planejar e viabilizar a vida econômica da
entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do
DA; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Art. 16 - A diretoria compõem-se de pelo menos 5 membros: Representante
geral; vice- representante geral; secretário geral; tesoureiro geral; diretor
de comunicação. Sendo eles de no mínimo de duas entradas distintas e
pertencentes a períodos inferiores ao oitavo.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção
Art. 17 - São responsabilidades específicas:
I - Do representante geral: Presidir as reuniões da diretoria; presidir as
assembléias gerais; representar publica e juridicamente a entidade.
II
- Do vice-representante geral:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou
impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III - Do secretário geral: Secretariar as reuniões da diretoria
e assembléias.
IV - Do tesoureiro geral: Executar o planejamento econômico
aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas
bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
V - Diretor de Comunicação: Publicar as atividades do CA e
criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos
pertinentes.
Art. 18 - A diretoria é eleita por maioria simples, através do
sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
1 - a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de
antecedência, exceto a 1ª.
2 - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas
antes da realização da
Eleição
3 - as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os
nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o
voto nominal para cada cargo.
Art. 19 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias
após a apuração dos votos.
Capítulo V Das disposições
Gerais e Transitórias
Art. 20 - O presente estatuto somente poderá ser reformado, total
ou parcialmente, se assim for requerido por 50% + 1 dos associados.
Art. 21 - os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente
pelas obrigações contraídas em nome do DA
Art. 22 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações
contraídas em nome do DA.
Art. 23 - Não é admitido o voto por procuração
Art. 24 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação pela assembléia geral.
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