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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Estatuto do DABC




















Estatuto do Diretório Acadêmico Baptista da Costa – DABC
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro







Rio, 01 de junho de 2011













O presente estatuto visa legitimar os interesses dos alunos do e Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, organizando e criando artifícios para uma maior atuação dos discentes e buscando incentivo e participação ativa de toda a classe acadêmica. Norteando, regendo e sendo estância normativa.

Estatuto do Diretório Acadêmico Baptista da Costa – DABC



Capitulo I - Da Entidade

Art.1 - O Diretório Acadêmico Baptista da Costa fundado em 01/06/2011, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, sem inclinação religiosa, com sede e foro na cidade de Seropédica, Rio de Janeiro é o órgão de representação estudantil do curso de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O Diretório Acadêmico Baptista da Costa, a seguir denominado de DABC, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE como entidade legítima de representação dos estudantes, nos seu nível de atuação, reservando, face à ela sua autonomia.

Art. 2 - O DABC tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática.

Capítulo II - Dos elementos da entidade

Art. 3 - São elementos do DABC:
I Seu Patrimônio
II Seus associados

Seção I Do Patrimônio

Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade

Seção II - Dos Associados

Art. 6 - São associados do DABC todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 7 - São direitos dos associados: Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do DA.

Art. 8 - São deveres dos associados que compõem a diretoria: Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DABC. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Art. 9 - Penalidades aos associados que compõem a diretoria: Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.

Art. 10 São instâncias do DABC
I)Assembléia Geral
lII) Diretoria

Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 11 - A assembléia geral é instância máxima de deliberação da entidade

Art. 12 - A assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria por requerimento de 1/10 de associados da diretoria.

Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do Diretório Acadêmico Baptista da Costa e no recinto da Faculdade com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia geral se realiza em uma sessão e delibera com a presença mínima de 1/10 dos associados.

Parágrafo único Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões

Art. 13 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos
presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.

Seção II - Da Diretoria

Art. 14 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.

Art. 15 - Compete a diretoria:
Representar os estudantes do curso de Belas Artes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do DA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do DA; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.

Art. 16 - A diretoria compõem-se de pelo menos 5 membros: Representante geral; vice- representante geral; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação. Sendo eles de no mínimo de duas entradas distintas e pertencentes a períodos inferiores ao oitavo.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção

Art. 17 - São responsabilidades específicas:
I - Do representante geral: Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar publica e juridicamente a entidade.
II - Do vice-representante geral: Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III - Do secretário geral: Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
IV - Do tesoureiro geral: Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
V - Diretor de Comunicação: Publicar as atividades do CA e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.

Art. 18 - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
1 - a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência, exceto a 1ª.
2 - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da
Eleição
3 - as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 19 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.

Capítulo V Das disposições Gerais e Transitórias

Art. 20 - O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 50% + 1 dos associados.

Art. 21 - os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do DA

Art. 22 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DA.

Art. 23 - Não é admitido o voto por procuração

Art. 24 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral.


 _________________________________________________________#FIM DO DOCUMENTO.

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