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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Informações sobre Monografia

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

O Trabalho de Conclusão de Curso, conforme determina o documento Diretrizes
Curriculares para a área de Artes Visuais, é componente curricular obrigatório e
realizado ao longo do último ano de estudos, como atividade de síntese e integração
de conhecimentos, e de consolidação das técnicas de pesquisa artística.

O trabalho é realizado individualmente, com tema ligado às Artes Visuais, conforme
as citadas diretrizes.

Seu desenvolvimento ocorre sob a supervisão de professores orientadores, escolhidos
entre os docentes do curso em Regime de Tempo Integral e Regime de Tempo
Parcial.

O trabalho deverá ser apresentado sob a forma de monografia, primeiramente ao
orientador, e posteriormente à banca de avaliação final em uma apresentação pública.
A banca, organizada pelo professor orientador, será constituída de professores e/ou
profissionais da área de Artes e afins.

No Curso Belas Artes da UFRRJ, modalidade licenciatura, a disciplina de Métodos e
Técnicas de Pesquisa Artística (MTPA), oferecida no sexto período, introduz o
licenciando à pesquisa científica aplicada à área, oferecendo os procedimentos de
investigação a serem desenvolvidas pelo discente na elaboração do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) no decorrer do último ano de graduação. Essa disciplina
servirá de suporte ao trabalho final, desenvolvido em Monografia 1 e Monografia 2.

Além disso, no 7º período é oferecida a disciplina de Projeto Artístico cuja finalidade
é coroar os eixos temáticos relacionados a formação artística geral e específica. Neste
sentido, o aluno conta com 2 (duas) grandes áreas de desenvolvimento: Expressão
Artística e Expressão Gráfica.

Segundo a lógica dos princípios que regem a natureza de nossas proposições
acadêmicas, o Curso de Licenciatura em Belas Artes da UFRRJ está em consonância
com os parâmetros institucionais estabelecidos pelo Ministério da Educação a partir
das seguintes premissas:

• Parecer CNE/CES no 104, de 13 de março de 2002; Resolução no 1, de 16 de janeiro
de 2009;
• Resolução CNE/CES no 2, de 18 de fevereiro de 2003; Parecer CNE/CES no 280, de
6 de dezembro de 2007.

Maiores informações disponíveis no site de Belas Artes: http://cursos.ufrrj.br/grad/belasartes/

Fonte: PPC Belas Artes 
(acesso em 07/12/13)

Informações sobre Estágio Supervisionado

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O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é um componente curricular obrigatório à todos os cursos de graduação das universidades federais. No caso dos cursos de licenciatura, o estágio deve ser cumprido com atividades de pártica docente. Cada curso tem seu próprio regimento que vai regulamentar as atividades de cada um dos 4 estágios obrigatórios.

No curso de Belas Artes, a partir do 5º Período letivo o aluno deve se matricular em Estágio Supervisionado I, e a partir de então cumprir os outros 3 (II, III e IV).

Cada estágio corresponde a 100 horas num total de 400, em conformidade com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e a Deliberação 138 de 11 de dezembro de 2008 do CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

O estágio supervisionado deve ser exercido com a orientação didático-pedagógica,
técnico-artística e estética de um docente do curso de Belas Artes da UFRRJ com formação
específica, compartilhada com um supervisor externo pertencente à entidade conveniada.

A fim de responder as especificidades da área de Belas Artes, o estágio supervisionado está
organizado em:

 ESTÁGIO SUPERVISIONADO I - Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).
 ESTÁGIO SUPERVISIONADO II – Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) ou Ensino Médio.
 ESTÁGIO SUPERVISIONADO III – Ensino Médio, EJA ou Educação Especial.
 ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV – Não formal. Referente aos cursos livres de Belas Artes,
como desenho, pintura, ilustração, escultura, quadrinhos, gravura e outros afins, atividades
artístico-culturais envolvendo difusão cultural, qualidade de vida, recuperação de pacientes e entretenimento, cursos técnicos e profissionais, etc. Caso exista interesse, o licenciando pode optar por fazer estágio no ensino infantil ou no ensino fundamental (1º ao 5º ano), no entanto, neste caso, deverá constar uma proposta de trabalho que seja planejada previamente pelo aluno interessado, acordado com a escola e desenvolvido sob orientação do coordenador interno.

Maiores informações disponíveis no site de Belas Artes: http://cursos.ufrrj.br/grad/belasartes/

Fonte: PPC Belas Artes 
(acesso em 07/12/13)

Assembleia Geral do Diretório Acadêmico Baptista da Costa.

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Prezados colegas do curso de Belas Artes,

O Diretório Acadêmico Baptista da Costa convoca a todos para uma Assembleia Geral, a realizar-se a partir das 16 horas do dia 09 de dezembro de 2013 (segunda-feira), no prédio novo (Pavilhão de aulas Práticas - vulgo LAPA), para tratar do seguinte assunto:

DISCUSSÃO SOBRE OCUPAÇÃO DO NOVO PRÉDIO E SALÃO NOBRE E CONDIÇÕES DE TRABALHO EM AMBOS OS ESPAÇOS.

Solicitamos pontualidade.

Att.,
DABC